Janeiro/2008
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E DA
NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A FACULDADE SANTA MARCELINA doravante denominada
"FASMA", com sede no município de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ) sob o nº 60.742.855/0014-34, caracteriza-se por ser uma faculdade
isolada, particular, de ensino superior, com limite territorial de atuação
no Estado de São Paulo, reconhecida pelo Decreto Lei Federal no 2704 de 31
de maio de 1938 e mantida pela "ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA",
conhecida pela sigla "ASM", inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 60.742.855/0001-10.
§ 1º. A ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA,
doravante simplesmente designada por "Entidade Mantenedora", é uma associação
de direito privado de natureza confessional, educacional, cultural, assistencial,
beneficente e filantrópica, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter
educacional, cultural e de assistência social, constituída sob os ensinamentos
e carisma do Beato Luigi Biraghi, com Estatuto Social registrado no Primeiro Ofício
do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, sob o
no 6.527, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto Lei no 47.704/60,
estadual pela Lei 5.733/60 e municipal pelo Decreto Lei 14.380/77.
§ 2º. Todo o processo educativo, cultural e formativo da FASM
é desenvolvido segundo os princípios, carisma e filosofia do Beato
Luigi Biraghi, fundador da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina.
§ 3º. A FASM é regida pela legislação
brasileira vigente, por este Regimento, por Atos Normativos e Regulamentos Internos
e pelo Estatuto da Entidade Mantenedora.
TÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Art. 2º. A FASM, respeitados seus valores institucionais
e que se espelham nos parâmetros e normas contidos em documentos oficiais
da Igreja Católica Apostólica Romana, do Instituto das Irmãs
de Santa Marcelina e do Ministério da Educação, tem por objetivos:
- Educar integralmente o ser humano.
- Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as formas
de conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.
- Formar profissionais competentes nas áreas em que atua.
- Promover a integração entre os diversos campos do saber e da fé,
respeitando o direito de liberdade de consciência.
- Integrar o aluno na realidade local onde está inserido.
- Propiciar condições para o aperfeiçoamento, a atualização
e a especialização de profissionais.
- Prestar serviços à comunidade, sob forma de extensão, ciclos
de conferências, seminários de estudo, atividades de pesquisa, obras
sociais, assistenciais, dentre outras.
- Propiciar a formação do espírito crítico e participativo.
- Propiciar a formação do espírito cristão, a fraternidade
e o respeito a todas as criaturas.
- Estimular a formação continuada e criar condições
para sua concretização.
- Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo.
- Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos
e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.
- Incentivar programas que visem à formação cívica,
considerada indispensável à criação, em seus alunos,
de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissi
TÍTULO III - DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 3º. Cabem à Entidade Mantenedora nas suas
relações com a mantida, além das decorrentes de outras disposições
da Legislação Federal do Ensino Superior, deste Regimento e de seu
próprio Estatuto Social, as seguintes atribuições:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as normas legais.
- Representar a FASM perante as autoridades públicas e
ao público em geral.
- Incumbir a FASM de adotar as medidas necessárias ao
bom funcionamento de suas atividades.
- Fazer respeitar a liberdade acadêmica dos corpos docentes e discentes.
- Fazer respeitar os órgãos de apoio administrativo e as autoridades
próprias dos órgãos gerais administrativos.
- Prover adequadas condições de funcionamento das atividades da
FASM colocando-lhe à disposição os bens necessários
de seu patrimônio, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para
o custeio de suas finalidades.
- Nomear o Diretor Geral e Vice-Diretor(es) da FASM.
- Aprovar as indicações da Diretoria para as funções
de Secretário Geral e Pró-Diretor(es).
- Deliberar sobre o orçamento da FASM, bem como sobre
as despesas extraordinárias propostas pela Diretoria.
- Deliberar sobre o Balanço Contábil e Demonstrações
Financeiras encaminhados pela Diretoria.
- Deliberar sobre a Politica de Gestão de Cargos, Salários e Carreira
dos docentes e demais funcionários administrativos.
- Aprovar, obedecendo às normas específicas dos órgãos
oficiais competentes, os valores referentes às anuidades ou semestralidades
dos cursos.
- Discutir e avaliar com a Diretoria da FASM, a proposta de Política
Institucional.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 4º.A administração da FASM será exercida por
órgãos deliberativos e executivos.
Art. 5º. Constituem órgãos deliberativos:
- Conselho Superior.
- Conselho Acadêmico.
- Conselho Administrativo.
- Conselho de Unidade.
- Conselho da Pós-Graduação.
Art. 6º.Constituem órgãos executivos:
- Diretoria.
- Colegiado de Curso.
SEÇÃO I - DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 7º. O Conselho Superior, órgão superior deliberativo
e de assessoria da FASM, é constituído:
- Pelo Diretor Geral, como seu Presidente.
- Pelo(s) Vice(s)-Diretor(es).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s).
- Pelos Coordenadores de Curso de cada Unidade, compreendendo a graduação,
a pós-graduação lato e stricto sensu e a
extensão.
- Pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação (ISE).
- Por um professor com pelo menos 3 anos de contrato de trabalho com a FASM,
em efetivo exercício, de cada Unidade, escolhido por seus pares.
- Por um representante das funções técnico-administrativas
em efetivo exercício, de cada Unidade, escolhido por seus pares.
- Por um representante da Entidade Mantenedora, por ela indicado.
- Por um representante da comunidade de cada Unidade, indicado pela Diretoria.
- Por um representante do corpo discente de cada Unidade indicado pelos seus pares.
§ 1º. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes
em cada ano ou uma vez em cada semestre acadêmico e, extraordinariamente,
por convocação do Diretor Geral da FASM, quando julgar
necessário ou conveniente, ou por solicitação que lhe seja
feita por um terço dos seus membros.
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Diretor Geral, o Conselho
Superior é presidido por um Vice-Diretor.
§ 3º.Em se tratando de assuntos que envolvam questões patrimoniais
e financeiras é obrigatória a presença do Diretor Geral ou
Vice-Diretor.
§ 4º. Constitui falta funcional a ausência não justificada
na reunião ordinária do Conselho Superior.
§ 5º. As reuniões do Conselho Superior são secretariadas
pelo Secretário Geral, ou na ausência dele por um Secretário
"ad hoc", que elabora a respectiva ata e a lavra em livro próprio,
coletando a assinatura dos participantes.
Art. 8º. A duração do mandato dos membros do Conselho Superior
referido nos itens V e VI é de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º. Os professores referidos no item VII, os representantes das funções
técnico-administrativas referidos no item VIII e os representantes do corpo
discente referidos no item XI, têm o mandato de um ano e não poderão
ser reconduzidos.
§ 2º. O representante da Entidade Mantenedora e os da comunidade não
devem pertencer ao corpo funcional da FASM e têm mandato de 2 anos, podendo
ser reconduzidos.
Art. 9º.Compete ao Conselho Superior:
- Resolver, em grau de recurso, todos os casos que lhe sejam encaminhados seguindo
os procedimentos e hierarquia organizacional preestabelecidos.
- Monitorar a aplicação das sanções conforme discriminadas
no Regime Disciplinar.
- Solicitar providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina
coletiva.
- Deliberar sobre a realização ou extinção de cursos
encaminhados ou propostos pela Diretoria, ouvido o Conselho Acadêmico.
- Aprovar as alterações e modificações deste Regimento
para posterior encaminhamento às demais instâncias.
- Exercer as demais atribuições que lhe caibam na forma da lei.
Art. 10. Todo membro do Conselho Superior tem direito a voz e voto, cabendo
ao seu Presidente, exclusivamente, o voto de qualidade.
Art. 11. O Conselho Superior pode nomear comissão formada por três
dos seus membros, para estudar, apreciar e emitir parecer sobre assuntos a serem
deliberados.
Art. 12. O Conselho Superior pode reconsiderar ou revogar seus atos com a presença
mínima de três quartos dos seus membros.
Art. 13. O Conselho Superior funciona e delibera, com a presença da maioria
absoluta de seus membros quando da primeira convocação e, com a maioria
simples de seus membros quando da segunda convocação.
Parágrafo Único - Qualquer um dos membros, todavia, pode deixar
de votar por impedimento em qualquer uma das convocações.
Art. 14. Observam-se nas votações as seguintes normas:
- A votação é aberta, salvo nos casos atinentes a pessoas,
em que a votação será por escrutínio secreto.
- Qualquer membro do Conselho Superior pode fazer consignar, em ata, expressamente
o seu voto.
- Nenhum membro do Conselho Superior pode votar ou deliberar sobre assuntos que
impliquem em conflito de interesses, quais sejam, que tragam benefícios pessoais
ou de terceiros a ele relacionados.
- Não é aceito voto por procuração oral ou escrita.
Art. 15. É vedada aos membros do Conselho Superior a divulgação
de assuntos discutidos no âmbito do Conselho da FASM.
§ 1º. A transmissão de qualquer informação, quando
se fizer necessária será feita por escrito por ato da Diretoria da
FASM.
§ 2º. A não observância do disposto no "caput" deste artigo
acarreta as sanções cabíveis.
SEÇÃO II - DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 16. O Conselho Acadêmico é o órgão de natureza
deliberativa, normativa e consultiva em matéria de ensino, pesquisa e extensão,
competindo-lhe orientar, estabelecer diretrizes, harmonizar, acompanhar e avaliar
as atividades didático-científicas da FASM.
Art. 17. O Conselho Acadêmico é constituído:
- Pelo Diretor Geral, como seu Presidente.
- Pelo(s) Vice(s)-Diretor(es).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s).
- Pelos Coordenadores de Cursos de Graduação, de Extensão
e de Programas de Pós-Graduação, sendo que em vacância
prolongada a diretoria designará o substituto.
- Pelo Secretário Geral.
- Por um representante do corpo discente de cada Unidade, indicado por seus pares.
Paragrafo Único - Na ausência ou impedimento do Diretor Geral, o
Conselho Acadêmico é presidido por um Vice-Diretor designado pelo Diretor
Geral.
Art. 18. O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, pelo menos
uma vez por bimestre ou conforme datas determinadas no Calendário Escolar
e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral ou por solicitação
escrita de um terço de seus membros.
§ 1º. A convocação é feita pelo Diretor Geral,
mediante aviso expedido pela Secretaria Geral, com antecedência mínima
de quarenta e oito horas, salvo caso de força maior, constando da convocação,
a pauta dos assuntos.
§ 2º.As reuniões do Conselho Acadêmico são secretariadas
pelo Secretário Geral, ou na sua ausência por um Secretário
Acadêmico, que elabora a respectiva ata e a lavra em livro próprio,
coletando a assinatura dos participantes.
Art. 19. Para funcionamento e decisões do Conselho Acadêmico é
necessária a presença da maioria absoluta de seus membros quando da
primeira convocação e maioria simples de seus membros quando da segunda
convocação, cabendo ao seu Presidente, exclusivamente, o voto de qualidade.
Art. 20. Constituem atribuições do Conselho Acadêmico:
- Estabelecer diretrizes gerais sobre o planejamento dos cursos de graduação,
extensão e pós-graduação, observadas as diretrizes curriculares
de cada Curso e as emanadas pela(s) Pró-Diretoria(s) Acadêmica(s).
- Deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas
aos cursos, corpo discente e docente.
- Aprovar normas para a iniciação científica.
- Aprovar normas e orientação para a realização da
pesquisa e produção científica institucional.
- Definir política de acervo para a Biblioteca.
- Deliberar sobre a realização de cursos propostos de pós-graduação,
extensão, seqüenciais e à distância.
- Avaliar as possibilidades de unificação dos esforços relativas
às atividades comuns às Unidades, consolidando o calendário
acadêmico da FASM.
- Estabelecer ou rever critérios gerais para o ingresso por por processo
seletivo por transferência ou por aproveitamento de estudos acatando as diretrizes
do Ministério da Educação.
- Deliberar sobre critérios relativas à recuperação
de alunos e trabalhos escolares.
- Monitorar as atividades dos Colegiados de Cursos e do Instituto Superior de
Educação.
- Deliberar sobre os resultados de processos administrativos referentes ao corpo
docente e discente.
- Pronunciar-se sobre convênios, acordos e/ou contratos estabelecidos ou
a serem estabelecidos com outras instituições.
- Eleger prioridades orçamentárias para encaminhamento ao responsável
pela Consolidação Orçamentária da FASM.
- Responder consultas que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Superior e pela
Diretoria.
- Praticar todos os demais atos de sua competência, segundo os dispositivos
deste Regimento, ou por delegação dos órgãos competentes.
SEÇÃO III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 21.O Conselho Administrativo, órgão superior deliberativo
e de assessoria da FASM, é constituído:
- Pelo Diretor Geral, como seu Presidente.
- Pelo(s) Vice(s)-Diretor(es).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s).
- Pela Assessoria Técnica e/ou Jurídica da Gestão de Recursos
Humanos, quando solicitado, porém sem direito a voto.
§ 1º. O Conselho Administrativo reúne-se por convocação
do Diretor Geral da FASM, quando julgar necessário ou conveniente,
ou por solicitação que lhe seja feita por um terço dos seus
membros.
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Diretor Geral, o Conselho
Administrativo é presidido por um Vice-Diretor designado pelo Diretor Geral.
§ 3º.As reuniões do Conselho Administrativo são secretariadas
por um membro escolhido dentre os presentes, que elabora a respectiva ata e a lavra
em livro próprio, coletando a assinatura dos participantes.
Art. 22. Compete ao Conselho Administrativo:
- Subsidiar o Conselho Superior e Diretoria, na elaboração da política
de gestão administrativo-financeira da FASM.
- Propor e estabelecer normas e procedimentos administrativos no âmbito
da FASM, respeitada a legislação emanada dos Órgãos
Deliberativos Superiores.
- Monitorar a execução de obras e serviços no âmbito
das Unidades da FASM.
- Deliberar sobre processos administrativos encaminhados pelas Unidades ou Conselhos
de Unidade da FASM, apreciando, em grau de recurso, decisões
das Unidades Acadêmicas e/ou Administrativas, que envolvam matéria
de sua competência.
- Estabelecer critérios ou deliberar sobre normas referentes à admissão,
mudança da jornada de trabalho e incentivos funcionais do pessoal docente
e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor.
- Estabelecer ou deliberar sobre normas para instituir prêmios como recompensa
de atividades universitárias.
- Aprovar pedidos de afastamento de docentes ou empregados técnico-administrativos,
encaminhados pelas Unidades, para capacitação ou outras atividades
no país ou fora deste, por período superior a 15 (quinze) dias, respeitada
a legislação específica.
- Apreciar pedidos de realocação de pessoal docente e técnico-administrativo,
intra e interunidades.
- Deliberar em primeira instância, sobre acordos e convênios a serem
firmados por entidades públicas ou privadas, para posterior encaminhamento
ao Conselho Acadêmico ou Diretoria, em matérias de sua competência.
- Apreciar, em reunião conjunta com os Conselhos Acadêmico e da Pós-Graduação,
propostas de desmembramento, fusão ou extinção de Unidades
Acadêmicas, de Órgãos Suplementares e de Órgãos
de Apoio Acadêmico-Administrativo da FASM
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DA UNIDADE
Art. 23.O Conselho da Unidade é o órgão de natureza deliberativa,
normativa e consultiva em matéria de gestão de assuntos específicos
da Unidade, competindo-lhe orientar, harmonizar, acompanhar e implementar as orientações
emanadas da Diretoria, do Conselho Acadêmico e do Conselho Administrativo,
bem como definir normas específicas para a Unidade.
Art. 24. O Conselho da Unidade é constituído:
- Pelo Diretor Geral e/ou Vice-Diretor, como Presidente.
- Pelo Pró-Diretor Acadêmico.
- Pelo Pró-Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 25. Compete ao Conselho de Unidade:
- Subsidiar as políticas a serem implementadas quanto à contratação
de docentes e funcionários técnico-administrativos a serem encaminhadas
para o Conselho Administrativo.
- Decidir sobre penalidades intermediárias como suspensão e instauração
de processo administrativo.
- Aprovar e encaminhar proposta orçamentária para o exercício
seguinte, aos Pró(s)-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s) que se reunirão
por designação pelo Diretor Geral, para realizar a Consolidação
Orçamentária da FASM;
- Realizar, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Acadêmico,
o ingresso por processo seletivo, por transferência e/ou aproveitamento de
estudos.
- Apreciar o Calendário Escolar da Unidade para encaminhamento e consolidação
final para aprovação pelo Conselho Acadêmico.
- Propor, opinar e emitir parecer sobre a realização de cursos de
graduação, pós-graduação, extensão, seqüenciais
e à distância, na Unidade para aprovação pelo Conselho
Acadêmico.
- Desenvolver e implantar os cursos de extensão e difusão cultural,
nas Unidades, observadas as diretrizes aprovadas no Conselho Acadêmico.
- Subsidiar a elaboração ou revisão da Política de
Acervo da Biblioteca.
- Definir e aprovar regras de conduta para uso dos espaços na Unidade.
- Colaborar com o desenvolvimento da FASM elaborando a política
de expansão da Unidade cuja proposta será encaminhada para aprovação
do Conselho Superior.
SEÇÃO V - DO CONSELHO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 26.O Conselho da Pós-Graduação é um órgão
de natureza deliberativa, normativa e consultiva em matéria de ensino, pesquisa
e extensão, associado às atividades de Pós-Graduação
Stricto e Lato Sensu e é regido por regulamento próprio.
Art. 27.O Conselho da Pós-Graduação é constituído:
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s), cuja presidência será
exercida em sistema de rodízio, segundo designação da diretoria.
- Pelos Coordenadores dos Programas de Stricto e Lato Sensu.
- Pelos Coordenadores dos Cursos de Stricto e Lato Sensu.
- Pelo Secretário Geral.
- Pelos Secretários dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 28. O Conselho da Pós-Graduação é subordinado
ao Conselho Acadêmico e deve observar, no cumprimento de suas funções,
as diretrizes técnicas por ele emanadas.
Parágrafo Único - O Conselho da Pós-Graduação
pode criar Comissões de Ensino da Pós-Graduação em cada
Unidade, para elaboração de estudos e consolidação de
informações locais.
Art. 29. Compete ao Conselho da Pós-Graduação zelar pela
integração das atividades dos cursos de pós-graduação
stricto e lato sensu com as atividades dos cursos de graduação.
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art. 30.A Diretoria é o órgão executivo superior da Faculdade,
competindo-lhe dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades da FASM e ser
o elo com a Entidade Mantenedora, responsabilizando-se integralmente pelas decisões
de mérito que envolvam o processo de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 31. A Diretoria é composta:
- Pelo Diretor Geral.
- Pelo(s) Vice(s)-Diretor(es).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s).
- Pelo(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s).
§ 1º. O Diretor Geral e o(s) Vice(s)-Diretor(es), são nomeados
pela Entidade Mantenedora, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º. O(s) Vice(s)-Diretor(es), deve(m) substituir o Diretor Geral
em suas faltas ou impedimentos e assessorá-lo nas tarefas da direção.
§ 3º. Um Vice-Diretor, previamente designado pelo Diretor Geral, com
a aprovação da Entidade Mantenedora, assumirá as atribuições
do Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos, conforme definição
em ato específico e procuração própria estabelecendo
suas obrigações, definindo suas extensões e duração.
Art. 32.O Diretor Geral da FASM, no uso de suas atribuições, pode
constituir comissões e/ou grupos de trabalho, definindo suas atribuições.
Art. 33.São atribuições do Diretor Geral:
- Zelar pela observância das normas legais, atinentes à estrutura
e aos processos pedagógicos e administrativos dos cursos da FASM.
- Representar a FASM em quaisquer atos públicos e na relação
com instituições acadêmicas, profissionais, científicas,
órgãos do governo e sociedade.
- Convocar e presidir reuniões dos Conselhos a que compareça.
- Conferir graus, assinar diplomas, certificados, certidões e demais documentos
sob sua responsabilidade.
- Apreciar e aprovar o calendário escolar.
- Apresentar, anualmente, à Entidade Mantenedora, a proposta orçamentária,
para sua aprovação.
- Propor, à Entidade Mantenedora, ouvidos os demais membros da diretoria,
a contratação de profissionais para funções de comando
e/ou assessoramento em primeiro escalão.
- Prestar à Entidade Mantenedora, as informações necessárias
à comprovação da execução do orçamento
anual e do emprego dos recursos e demais informações que lhe forem
solicitadas.
- Aprovar a abertura de processos administrativos, assim como de processos sumários
para a apuração de infrações disciplinares, nos termos
da legislação e regulamentos internos em vigor.
- Aprovar e assinar títulos honoríficos de "Professor Benemérito".
"Professor Honoris Causa" e de "Professor Emérito", bem como outras
homenagens outorgadas pela FASM.
- Aprovar a realização ou extinção de cursos.
- Deliberar sobre políticas de gestão de recursos financeiros, humanos,
materiais, disciplinares e demais procedimentos administrativos e controlar a sua
execução.
- Baixar atos normativos referentes a assuntos aprovados nos Conselhos competentes
ou em matérias que extrapolem às responsabilidades dos Conselhos.
- Deliberar sobre as atividades dos órgãos de representação
estudantil como centros acadêmicos, diretórios acadêmicos ou
diretórios centrais dos estudantes encaminhados pelo respectivo Conselho.
- Firmar acordos e/ou contratos com entidades públicas e particulares,
nacionais e internacionais, de caráter educacional, científico e cultural,
regularmente estabelecidas, observando os princípios éticos norteadores
de suas iniciativas e empreendimentos, obtida a aprovação da Entidade
Mantenedora.
- Resolver os casos omissos neste Regimento, recomendando as providências
que se façam oportunas, "ad referendum" do Conselho Superior.
- Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo, de acordo
com este Regimento, a legislação vigente ou com a competência
que lhe for delegada.
SEÇÃO II - DA PRÓ-DIRETORIA ACADÊMICA
Art. 34.A(s) Pró-Diretoria(s) Acadêmica(s) é(são)
órgão(s) executivo(s) para assessorar a Direção nos
assuntos de natureza de ensino, pesquisa e extensão e é(são)
exercida(s) pelo(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s).
Art. 35. Compete ao(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s):
- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais, estatutárias
e regimentais, bem como resoluções institucionais no âmbito
de sua competência.
- Promover a elaboração do Plano Anual de Trabalho, submetendo-o
à aprovação do Conselho Acadêmico e da Diretoria.
- Formular e encaminhar à Diretoria, propostas de políticas, diretrizes,
estratégias e normas gerais referentes ao ensino de graduação,
pós-graduação, seqüencial, extensão, nas modalidades
presencial ou de ensino à distância e outros métodos, promovendo,
articulando, supervisionando e avaliando sua execução e desempenho,
de acordo com cada curso.
- Deliberar sobre a composição de currículo, programas de
disciplinas e tamanho das turmas.
- Analisar as propostas de diretrizes e estratégias de programas pedagógicos,
bem como, elaborar, em conjunto com a(s) Pró(s)-Diretoria(s) Administrativo-
Financeira(s), as respectivas propostas orçamentárias.
- Promover e incentivar, em conjunto com as demais áreas, a articulação
das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas unidades de ensino.
- Apoiar e subsidiar os Coordenadores de Curso em relação à
gestão e execução das atividades acadêmicas e administrativas.
- Supervisionar a execução das atividades de ensino de graduação,
pós-graduação, extensão, seqüencial e à
distância, quanto ao cumprimento das diretrizes e estratégias de programas
e normas gerais, avaliando seu desempenho, eficiência e qualidade dos produtos
e serviços prestados.
- Participar, em conjunto com as Coordenações, da elaboração
de projetos de qualificação e aperfeiçoamento do pessoal docente,
acompanhando sua execução.
- Constituir comissões internas ou grupos de trabalho para fins acadêmicos
ou disciplinares, no âmbito de sua competência.
- Subsidiar a Secretaria Geral, na elaboração de documentos oficiais
solicitados pelo Ministério da Educação.
- Aprovar o Manual do Aluno e demais documentos de circulação interna.
- Acompanhar as indicações de material bibliográfico de todos
os cursos.
- Manifestar interesse acadêmico em Convênios Institucionais, bem
como supervisionar e responder pelo resultado acadêmico dos convênios.
- Promover a articulação da FASM com entidades
externas, objetivando o financiamento e apoio especializado às atividades
de ensino de graduação, pós-graduação, extensão
e seqüencial, quando couber.
- Autorizar, previamente, pronunciamento em nome da FASM e as
publicações que envolvam responsabilidade da Faculdade.
- Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos referentes à sua área
de atuação, bem como à alocação, utilização
e desenvolvimento dos recursos e insumos requeridos e à infra-estrutura dos
cursos.
- Deliberar sobre questões de natureza administrativo-acadêmica,
no âmbito de sua competência.
- Deliberar sobre resultados das avaliações institucionais providenciando
as devidas soluções.
- Reportar-se e exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor
Geral ou Vice(s)-Diretor(es).
SEÇÃO III - DA PRÓ-DIRETORIA ADMINISTRATIVO
- FINANCEIRA
Art. 36.A(s) Pró-Diretoria(s) Administrativo-Financeira(s) é(são)
órgão(s) executivo(s) para assessorar a Direção nos
assuntos de natureza administrativa e financeira e é(são) exercida(s)
pelo(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s):
Parágrafo Único -A(s) Pró-Diretoria(s) Administrativas e
Financeira(s) supervisiona(m) as atividades relacionadas a:
- Recursos Humanos.
- Recursos Orçamentários e Financeiros.
- Recursos Patrimoniais e Materiais, incluindo a Biblioteca.
- Serviços de Administração Geral.
Art. 37.Compete ao(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s):
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações
dos Conselhos Superior, Acadêmico, Administrativo e de Unidade, dentro de
sua área de competência.
- Auxiliar o Diretor Geral ou Vice(s)-Diretor(es) na formulação
e execução das políticas administrativas e financeiras.
- Coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação
da administração geral em seus aspectos de recursos humanos, orçamentários,
financeiros, patrimoniais, materiais e serviços gerais.
- Coordenar o processo orçamentário desde a sua instalação,
todas as suas etapas até a aprovação.
- Responder pela execução da administração financeira
e contábil, conforme diretrizes aprovadas em diretoria.
- Preparar e apresentar controles de gestão envolvendo orçamento,
processo e políticas de gestão.
- Cumprir prazos para atendimento de exigências legais, fiscais e parafiscais.
- Prestar informações que se fizerem necessárias aos órgãos
governamentais competentes.
- Apresentar os Balancetes Mensais e Demonstrações Contábeis
e Financeiras à Diretoria, ao Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais
(CAEF) da Entidade Mantenedora e aos Auditores Externos Independentes.
- Identificar fontes alternativas de recursos tais como: auxílios, subvenções,
doações, legados e outros, bem como buscar cooperação
financeira mediante convênios com entidades nacionais e estrangeiras, públicas
e privadas.
- Supervisionar e responder legalmente pelos Convênios Institucionais, quando
designado pela Diretoria.
- Assistir ao(s) Pró-Diretor(es) Acadêmico(s) na harmonização
dos recursos físicos, financeiros, humanos e administrativos em função
dos planos acadêmicos.
- Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral ou
Vice(s)-Diretor(es).
SEÇÃO IV - DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 38. O Colegiado de Curso é constituído pelo Coordenador,
pelo corpo docente do curso e por um representante discente do curso formalmente
indicado pelos seus pares, e tem por finalidade planejar e avaliar as atividades
acadêmicas do curso e propor medidas para o aperfeiçoamento constante
do ensino.
Art. 39. O Colegiado de Curso tem um Coordenador escolhido pelo Diretor Geral,
ouvido o Pró-Diretor Acadêmico, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido.
Art. 40. O Coordenador de Curso tem como funções planejar, organizar,
coordenar e fiscalizar as atividades do curso e/ou da área do saber.
§ 1º.O Coordenador de Curso promove reuniões ordinárias
bimestrais, com o respectivo corpo docente e um representante discente formalmente
indicado pelos pares, com a finalidade de planejar e avaliar as atividades acadêmicas
do curso e propor medidas para o aperfeiçoamento constante do ensino.
§ 2º.O Coordenador de Curso pode promover reuniões extraordinárias
com o respectivo corpo docente com a finalidade de zelar pelo processo de ensino-aprendizagem.
§ 3º. Caso necessário, a Pró-Diretoria Acadêmica
pode indicar um assistente, ao qual cabe também substituir o Coordenador
em suas ausências ou impedimentos.
Art. 41. Compete ao Coordenador de Curso:
- Exercer as atribuições previstas em lei, neste Regimento e por
solicitação da Diretoria.
- Orientar e dirigir as atividades do curso dando assistência aos docentes
e discentes de forma ética, de acordo com as diretrizes da Diretoria e pedagogia
biraghiana.
- Zelar pela observância dos horários, programas e atividades dos
professores e dos alunos e aplicar as sanções cabíveis definidas
no Regime Disciplinar.
- Apresentar à(s) Pró-Diretoria(s) Acadêmica(s), o planejamento
anual das atividades do curso a serem realizadas, bem como o conjunto de atividades
da área.
- Aprovar as ementas, os programas, a bibliografia básica e complementar
de disciplinas, o sistema de avaliação dos planos de ensino.
- Atender às demandas e orientações do Secretário
Geral no que concerne à documentação acadêmica.
- Estimular projetos de qualificação e aperfeiçoamento do
pessoal docente relativo ao seu curso.
- Lavrar as atas de cada reunião em livro próprio, assinada por
todos os membros presentes e encaminhar cópia à Pró-Diretoria
Acadêmica e à Secretaria Acadêmica.
- Gerir com proficiência as atividades do curso sob sua responsabilidade,
de maneira a focar o mercado pertinente, suas demandas e transformações.
- Atender aos alunos em suas necessidades acadêmicas, estimulando-os à
iniciação científica.
- Representar a FASM em eventos ou atividades relacionadas ao
curso.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 42.A FASM conta, no exercício de suas funções, com
a colaboração dos seguintes órgãos de suporte técnico-administrativo
e apoio complementar institucional:
Suporte Técnico-Administrativo:
- Secretaria Geral.
- Secretaria Acadêmica.
- Biblioteca.
- Pesquisa Institucional.
- Serviços Técnicos.
- Tecnologia da Informação.
Apoio Complementar Institucional:
- Comunicação e Marketing.
- Tesouraria e Controladoria.
- Gestão de Pessoas.
- Serviços Jurídicos.
- Serviços Operacionais.
§ 1º. Os órgãos de suporte técnico-administrativo
e apoio complementar institucional têm a seu encargo os trabalhos necessários
ao bom funcionamento das atividades-fim da instituição.
§ 2º.Todos os aspectos da vida funcional dos órgãos de
suporte técnico-administrativo e apoio complementar institucional, inclusive
o regime disciplinar são regulados pela legislação pertinente,
por este Regimento e por atos normativos internos.
SEÇÃO I - DA SECRETARIA GERAL
Art. 43. A Secretaria Geral é o órgão de assessoria na
área acadêmica da Faculdade, responsável pela orientação
para a guarda, controle, verificação e manutenção da
documentação da vida escolar, servindo também, quando couber,
como elo com instituições oficiais e acadêmicas de ensino superior.
Art. 44. O Secretário Geral, por força do regimento, assiste às
sessões dos Conselhos Superior, Acadêmico e da Pós-Graduação,
com direito à voz, porém sem direito a voto, e lavra as atas e as
assinas juntamente com o presidente.
Art. 45.À Secretaria Geral, cabe a orientação técnica
sobre procedimentos para as secretarias acadêmicas das Unidades.
Art. 46. São atribuições do Secretário Geral:
- Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
- Secretariar as reuniões do Conselho Superior, do Conselho Acadêmico
e do Conselho da Pós-Graduação, e lavrar as respectivas atas.
- Assinar, juntamente com o Diretor Geral, aberturas e encerramentos de todos
os termos de inscrição, matrículas, diplomas, certificados
e outros.
- Definir normas e orientar procedimentos relativos aos aspectos acadêmicos
para as Secretarias Acadêmicas das Unidades.
- Supervisionar o setor de arquivo, destinado à guarda e conservação
da documentação referente aos professores, alunos, exames, livros
de atas, publicações e todas as modalidades de comprovação
da vida escolar.
- Elaborar juntamente com a Diretoria, o calendário escolar e submetê-lo
ao processo de aprovação definido anteriormente.
- Redigir e publicar editais de processo seletivo, chamadas para exames, provas
e matrículas, bem como supervisionar a sua operacionalidade.
- Acompanhar a legislação e subsidiar os Conselhos e a Diretoria.
- Autenticar e dar publicidade aos atos oficiais da Instituição.
- Lavrar atas oficiais, subscrever certificados e certidões de sua competência.
- Supervisionar e assegurar que as informações atinentes ao aproveitamento
acadêmico e de freqüência estejam disponíveis ao corpo acadêmico
nos prazos preestabelecidos.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 47. A Secretaria Acadêmica é o órgão de execução
administrativa dos serviços escolares e é responsável pela
guarda, controle, verificação e manutenção da documentação
da vida escolar de cada Unidade.
Parágrafo Único - Haverá uma Secretaria Acadêmica
em cada Unidade da FASM.
Art. 48. Compete à Secretaria Acadêmica:
- Organizar e atualizar os arquivos e prontuários dos alunos de modo que
se assegure a preservação dos documentos escolares e que atenda prontamente
a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos do interessado
ou da Diretoria.
- Organizar a escrituração escolar da FASM sob
orientação do Secretário Geral, que deve ser mantida rigorosamente
atualizada e conferida.
- Receber e encaminhar aos destinatários os requerimentos dos alunos, certificando-se
da correção dos pedidos e da obtenção das respostas.
- Organizar arquivos e prontuários dos professores e demais assentamentos
em livros fixados pela legislação vigente.
- Exercer as demais funções e atender às orientações
emanadas pela Diretoria e Secretário Geral.
- Responder pelo expediente da Secretaria Acadêmica.
SEÇÃO III - DA BIBLIOTECA
Art. 49.A Biblioteca é o órgão responsável pelo
planejamento, organização e guarda de acervo bibliográfico
e de multimídia.
Parágrafo Único - Cada unidade tem o respectivo acervo como apoio
aos cursos mantidos naquela unidade, observadas as diretrizes e políticas
da FASM.
Art. 50. A Biblioteca de cada Unidade tem um bibliotecário como responsável
técnico que, observadas as diretrizes gerais do Ministério de Educação,
a organiza de modo a atender aos objetivos da FASM e da Unidade.
Art. 51. São atribuições do Responsável Técnico
da Biblioteca:
- Apoiar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, bem como os
objetivos gerais da FASM.
- Assistir às coordenações de cursos de graduação,
pós- graduação, extensão, seqüencial e à
distância, na elaboração e aquisição das indicações
dos cursos.
- Planejar , desenvolver e executar políticas e diretrizes referentes ao
processamento técnico dos materiais bibliográficos e de multimídia.
- Implementar e supervisionar o desenvolvimento de coleções bibliográficas
impressas, eletrônicas e assemelhados.
- Implementar e supervisionar serviços que atendam às necessidades
da comunidade acadêmica.
- Zelar pela aplicação da Política de Acervo e pela observância
do Regulamento da Biblioteca aprovado pela Diretoria.
Art. 52. Os Reponsáveis Técnicos das Bibliotecas são designados
pela Diretoria e devem ser profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional
de Biblioteconomia e Documentação.
SEÇÃO IV - DA PESQUISA INSTITUCIONAL
Art. 53. A Pesquisa Institucional é uma função de assessoria
da Diretoria nos assuntos de natureza legal que regem o ensino, pesquisa e extensão,
com a responsabilidade pelo desenvolvimento das atividades de Pesquisa Institucional,
como previsto em legislação.
Art. 54. Compete à Pesquisa Institucional:
- Coletar e sistematizar dados relativos aos cursos da FASM para
envio, anualmente, ao Ministério da Educação, na forma de preenchimento
de questionário eletrônico específico.
- Coletar e sistematizar dados sobre pessoal docente e técnico-administrativo,
financeiros e de infra-estrutura, compreendendo bibliotecas, instalações,
equipamentos e outros recursos institucionais para envio, anualmente, ao Ministério
da Educação, na forma de preenchimento de questionário eletrônico
específico.
- Manter atualizada a base de dados dos docentes, acompanhando a atualização
pelos docentes existentes e realizando novos cadastramentos.
- Responder pela guarda e uso da senha master de acesso à internet
para consulta de legislação e prestação de informações
ao Ministério da Educação.
- Realizar monitoramento de toda legislação relativa ao Ensino,
Pesquisa e Extensão, consultando diariamente o site do Ministério
da Educação e demais órgãos governamentais e de fiscalização,
obtendo informações e transmitindo-as aos responsáveis pelos
assuntos abordados.
- Realizar a busca de informações sobre indicadores de desempenho
do Ensino Superior no país, disseminando os resultados aos públicos
de interesse previamente definidos pela Instituição.
- Exercer outras funções designadas e atender às orientações
emanadas pela Diretoria.
Art. 55. O responsável pela Pesquisa Institucional é designado
pela Diretoria por ato normativo e pode acumular funções de natureza
assemelhada na Instituição.
SEÇÃO V - DA TESOURARIA, CONTABILIDADE
E CONTROLADORIA
Art. 56. A tesouraria, a contabilidade e a controladoria são coordenadas
por profissionais qualificados, nomeados pelo Diretor Geral, ouvido(s) o(s) Pró-Diretor(es)
Administrativo-Financeiro(s) e, têm suas funções por ele(s)
determinadas.
Parágrafo Único - As atividades de tesouraria, contabilidade e
controladoria são, anualmente, auditadas por Auditoria Externa Independente,
com o retorno efetuado no nível de Diretoria da FASM e da
Entidade Mantenedora.
SEÇÃO VI - DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 57. A Gestão de Pessoas deve ser efetuada de forma compartilhada
com todas as lideranças de cada Unidade, com suporte técnico e legal
efetuado por profissionais qualificados, nomeados pelo Diretor Geral, ouvido(s)
o(s) Pró-Diretor(es) Administrativo-Financeiro(s) e, têm suas funções
por ele(s) determinadas.
§ 1º. O órgão de Gestão de Pessoas é o
responsável técnico por fazer cumprir as Políticas, Procedimentos
e Normas que compõem o Regulamento Interno de Pessoal.
§ 2º. As atividades de gestão de pessoas, principalmente as
concernentes às rotinas de administração de pessoal são
também, anualmente, auditadas por Auditoria Externa Independente, com o retorno
efetuado no nível de Diretoria da FASM e da Entidade Mantenedora.
SEÇÃO VII - DEMAIS SERVIÇOS DE
SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E APOIO COMPLEMENTAR INSTITUCIONAL
Art. 58.Os demais serviços de suporte técnico-administrativo e
de apoio complementar institucional existentes ou que venham a ser instituídos,
obedecem a normas específicas estabelecidas pela Diretoria da FASM.
TÍTULO V - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art 59. O Instituto Superior de Educação é o órgão
da FASM que visa à formação inicial, continuada
e complementar para o magistério da educação básica,
podendo desenvolver os seguintes cursos e programas:
- Curso de pedagogia em nível superior, para licenciatura de profissionais
em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino
fundamental.
- Cursos de licenciatura destinados à formação de docentes
dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
- Programas de formação continuada, destinados à atualização
de profissionais da educação básica nos diversos níveis.
- Programas especiais de formação pedagógica, destinados
a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais
do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento
ou disciplinas de sua especialidade.
- Formação pós-graduada, de caráter profissional,
voltada para a atuação na educação básica.
§ 1º. A FASM, por meio de seus cursos e programas
do Instituto Superior de Educação, observa na formação
de seus alunos o seguinte:
- A articulação entre teoria e prática, valorizando o exercício
da docência.
- A articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas.
- O aproveitamento da formação e experiências anteriores em
instituições de ensino e na prática profissional.
- A ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade
para as transformações do mundo contemporâneo.
§ 2º. Observado o disposto neste artigo, os cursos de licenciatura
e os programas especiais de formação pedagógica são
organizados e atuam de modo a capacitar profissionais aptos a:
- Conhecer e dominar os conteúdos básicos relacionados às
áreas de conhecimento que serão objeto de sua atividade docente, adequando-os
às necessidades dos alunos.
- Compreender e atuar sobre o processo de ensino-aprendizagem na escola e nas
suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições
de ensino.
- Resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica escolar,
zelando pela aprendizagem dos alunos.
- Considerar, na formação dos alunos da educação básica,
suas características sócio-culturais e psicopedagógicas.
- Sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente.
Art. 60. Visando assegurar a especificidade e o caráter orgânico
do processo de formação profissional, a FASM, por
meio do Instituto Superior de Educação, possui projeto institucional
próprio de formação de professores, que favorece a articulação
dos projetos pedagógicos dos cursos, e que integra:
- As diferentes áreas de fundamentos da educação básica.
- Os conteúdos curriculares da educação básica.
- As características da sociedade de comunicação e informação.
Art. 61. O Instituto Superior de Educação da FASM,
como órgão integrante da estrutura acadêmica, possui coordenação
e regulamento próprios voltados ao conjunto das licenciaturas ministradas.
§ 1º. A coordenação a que se refere o presente artigo
é responsável por articular a formulação, execução
e avaliação do projeto institucional de formação de
professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos.
§ 2º. O Coordenador do Instituto Superior de Educação
é escolhido pelo Diretor Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido
e tem como função planejar, organizar, fiscalizar e coordenar as atividades
dos cursos oferecidos por essa unidade acadêmica.
§ 3º. Quando houver necessidade, o Diretor Geral pode designar um suplente,
ao qual cabe substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.
§ 4º. Compete ao Coordenador do Instituto Superior de Educação:
- Cumprir, fazer cumprir e respeitar as exigências legais e as normas da
FASM.
- Exercer as atribuições previstas em lei, neste Regimento e por
solicitação da Direção.
- Orientar e dirigir as atividades dos cursos oferecidos pela unidade, dando assistência
aos docentes e discentes de acordo com as diretrizes da Direção.
- Zelar pela observância dos horários, programas e atividades dos
professores e dos alunos e aplicar as sanções cabíveis definidas
no Regime Disciplinar.
- Apresentar à(s) Pró-Diretoria(s) Acadêmica(s), antes do
início do período letivo, o planejamento anual das atividades do Instituto
a serem realizadas, bem como o conjunto de atividades da área ocupacional
aprovadas no Conselho Acadêmico.
- Aprovar as ementas, programas, planos de ensino e bibliografia básica
e complementar de disciplinas oferecidas nos cursos de formação de
professores.
- Atender às solicitações e orientações do
Secretário Geral no que concerne à documentação acadêmica.
- Lavrar as atas de cada reunião em livro próprio, assinada por
todos os membros presentes, e encaminhar cópia à Diretoria da FASM.
- Gerir com proficiência as atividades do Instituto Superior de Educação
e de seus cursos, observando qualitativamente a formação de docentes,
suas demandas e transformações.
- Representar a FASM em eventos ou atividades relacionadas à
formação de professores, interna ou externamente, quando solicitado.
Art 62. O Instituto Superior de Educação conta com corpo docente
apto a ministrar, integradamente, o conjunto dos conteúdos curriculares e
a supervisionar as atividades dos cursos e programas que ofereçam.
Art. 63. O corpo docente do Instituto Superior de Educação, articulado
por sua coordenação, participará, em seu conjunto, da elaboração,
execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos
específicos.
Art. 64. Compete ao Instituto Superior de Educação:
- Instituir mecanismos para entendimentos com os sistemas de ensino, tendo em
vista assegurar o desenvolvimento da formação em escolas de educação
básica.
- Organizar a formação com base no projeto pedagógico da
escola em que vier a ser desenvolvida.
- Supervisionar os processos de formação, preferencialmente por
meio de seminários multidisciplinares.
- Considerar na avaliação do aluno o seu desempenho no processo
de formação.
TÍTULO VI - DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DOS CURSOS
Art. 65. Para a realização de suas finalidades e de acordo com
a legislação em vigor, a FASM tem por escopo de atuação
os seguintes cursos:
- Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Superior de Tecnologia).
- Pós-Graduação Lato Sensu.
- Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Extensão e Difusão Cultural.
- Seqüencial.
- A Distância.
Parágrafo Único - Os cursos mantidos pela FASM
observam em suas propostas pedagógicas, as diretrizes emanadas pelos órgãos
competentes, bem como os seus objetivos.
CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 66.Os cursos de graduação são estruturados de forma
a atender às diretrizes emanadas pelos órgãos competentes e
às condições de duração e integralização
fixados pela legislação pertinente.
Art. 67.Os cursos de graduação e superiores de tecnologia, com
indicação dos respectivos atos de sua legalização, currículos,
habilitações e vagas, são divulgados em publicação
específica, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO III - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 68. Os cursos de pós-graduação lato sensu
abrangem estudos de nível de profundidade e extensão variáveis,
incluindo componentes curriculares isolados ou integrados, seminários e outras
atividades didáticas, que se destinam a desenvolver, aprofundar e especializar
os estudos feitos em cursos de graduação e obedecem às disposições
específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais.
Art. 69. Os programas de pós-graduação stricto sensu
- com recomendação pela CAPES - têm regulamentos próprios
aprovados pelos Conselhos da Pós - Graduação, Acadêmico
e Superior.
CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE EXTENSÃO
E DIFUSÃO CULTURAL
Art. 70. Os cursos de extensão e difusão cultural são oferecidos
e abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Acadêmico
e sob a responsabilidade pela implantação pelo Conselho de Unidade.
Parágrafo Único - Destinam-se à divulgação
de conhecimentos visando à elevação cultural da comunidade,
por meio da difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação
cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.
CAPÍTULO V - DOS CURSOS SEQUENCIAIS E À
DISTÂNCIA
Art. 71.A FASM, pode implantar e manter cursos seqüenciais, bem como solicitar
credenciamento para cursos a distância de acordo com seu escopo de atuação.
TÍTULO VII - DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 72. O calendário escolar da FASM é consolidado e divulgado
pelo Secretário Geral, apreciado pela Diretoria e aprovado pelo Diretor Geral.
§ 1º. O ano letivo, independente do ano civil, tem no mínimo
200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver, respeitando a legislação vigente.
§ 2º. A FASM deve informar antes de cada período
letivo as condições de oferta e ingresso em seus cursos nos termos
da legislação vigente.
Art. 73. Entre os períodos letivos regulares, podem ser previstos períodos
especiais, de modo a assegurar o funcionamento contínuo da FASM .
Art. 74. Os períodos especiais têm como objetivo:
- Proporcionar oportunidades de recuperação aos alunos de aproveitamento
insuficiente.
- Proporcionar, em caráter intensivo, o ensino de componentes curriculares.
- Proporcionar o desenvolvimento dos estudos e atividades dos cursos de pós-graduação
(stricto e lato sensu), de extensão e seqüenciais.
- Permitir o desenvolvimento de pesquisas.
- Permitir a capacitação e atualização didática
do pessoal docente e outras iniciativas de interesse da FASM.
Art. 75. A FASM adota os regimes anuais, semestrais ou trimestrais,
segundo a natureza dos cursos.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 76.O processo seletivo de admissão destina-se à seleção
e classificação de candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e que estejam interessados em ingressar nos cursos de
graduação e seqüenciais, quando implantados.
§ 1º. O processo seletivo abrange os conhecimentos comuns do ensino
médio sem ultrapassar esse nível de complexidade, atendendo o disposto
na legislação pertinente.
§ 2º. O processo seletivo para os cursos de especialização
e mestrado é definido pelo Conselho da Pós-Graduação
e referendado pelo Conselho Acadêmico e Diretoria.
Art. 77.O processo seletivo de admissão pode ser realizado anual ou semestralmente,
dependendo da natureza do curso.
Art. 78.É designada pela(s) Pró-Diretoria(s) Acadêmica(s),
uma comissão responsável pelo processo seletivo em cada Unidade.
Art. 79.Os critérios e normas do processo seletivo são fixados
pela Comissão, observada a legislação vigente, deliberados
pela Diretoria e anunciados por meio de edital e por normas internas.
CAPÍTULO III - DAS MATRÍCULAS
Art. 80. As matrículas dos cursos de graduação, superior
de tecnologia e pós-graduação stricto sensu, são
efetuadas semestral ou anualmente, mediante requerimento do interessado e assinatura
do contrato entre as partes.
§ 1º. As matrículas dos cursos de pós-graduação
lato sensu podem ser efetuadas trimestral ou semestralmente, mediante requerimento
do interessado e assinatura do contrato entre as partes.
§ 2º. O contrato a que se refere este artigo implica para o aluno o
compromisso de respeitar e acatar a lei, este Regimento, os atos normativos internos
e as decisões das autoridades competentes.
Art. 81. O candidato classificado no processo seletivo instrui seu requerimento
de matrícula com os documentos exigidos em ato normativo específico,
expedido pela secretaria e divulgados no edital de processo seletivo e com o respectivo
comprovante de pagamento da primeira prestação que corresponde à
matrícula.
Art. 82.A renovação da matrícula deve ser efetuada nos
prazos estipulados no calendário escolar e é assegurada ao aluno que
satisfizer as condições estabelecidas neste Regimento no que diz respeito
ao rendimento escolar, freqüência, regime disciplinar, quitação
de débitos financeiros para com a FASM e comprovação
de pagamento da primeira prestação que corresponde à matrícula.
Art. 83. Havendo vagas, após a matrícula dos classificados no
processo seletivo, podem ser aceitas matrículas de alunos portadores de diplomas
de cursos de graduação.
Parágrafo Único - Quando necessário, o candidato deve realizar
prova de habilidade específica.
Art. 84. Ao se matricular em um período, o aluno está efetuando
matrícula na série oferecida pela FASM para aquele período
e é automaticamente inscrito nas disciplinas constantes no horário
do período escolhido.
§ 1º. A matrícula por disciplina, pode ser efetuada nos casos
de incompatibilidade de horário, dependência ou para a conclusão
do curso.
§ 2º. Os casos que caracterizem exceções devem ser individualmente
estudados pela Diretoria.
§ 3º. Havendo vagas, a FASM pode aceitar matrícula, nas disciplinas
de seus cursos de graduação e superior de tecnologia, de candidatos
não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito.
Art. 85.A não renovação da matrícula até
a data especificada no calendário acadêmico implica o abandono do curso
e a perda do vínculo com a FASM, podendo sua vaga ser preenchida.
Art. 86.O trancamento de matrícula é permitido em qualquer época
do ano e sua renovação deve ser feita dentro do período previsto
no calendário escolar por até dois períodos letivos seguidos,
desde que, a situação financeira esteja regularizada.
Parágrafo Único - O aluno pode trancar uma ou
mais disciplinas, dentro do período previsto no calendário escolar
e não pode, entretanto, beneficiar-se com descontos no pagamento das parcelas
da anuidade ou semestralidade.
Art. 87.Casos omissos devem ser julgados pelo Conselho Acadêmico e aprovados
pela Diretoria.
CAPÍTULO IV - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 88.Os currículos plenos de cada curso de graduação
e superior de tecnologia, são estruturados de acordo com a característica
de cada curso, com a devida carga horária e duração.
§ 1º. Os currículos plenos dos cursos mantidos pela FASM
obedecem às diretrizes emanadas do poder público e estabelecidas pelos
órgãos competentes, previstas em legislação específica.
§ 2º. Os componentes curriculares dos currículos plenos se desdobram
ou não, em disciplinas anuais ou semestrais, conforme a natureza do curso
e a extensão do campo de conhecimento.
§ 3º. Os componentes curriculares são avaliados, semestral ou
anualmente, pelo Coordenador de Curso de cada área, ou pelo Coordenador do
Instituto Superior de Educação no caso dos cursos de formação
de professores.
§ 4º. As alterações nos componentes curriculares encaminhadas
pelo Coordenador de Curso são analisadas pela(s) Pró(s)-Diretoria(s)
Acadêmica(s) e deliberadas pela Diretoria.
Art. 89.O programa de cada componente curricular, as práticas de estágio,
pesquisas indicadas e demais práticas acadêmicas, são elaborados
pelos respectivos professores, aprovados pelo Colegiado do Curso e deliberados pela(s)
Pró(s)-Diretoria(s) Acadêmica(s).
Parágrafo Único - É obrigatório o cumprimento integral
do programa e carga horária de cada componente curricular.
CAPÍTULO V - DA PESQUISA
Art. 90. A pesquisa, integrada ao ensino, tem como função específica
a busca de novos conhecimentos, e como função geral, despertar, no
aluno, o pensamento reflexivo, a atitude investigativa e/ou criadora.
Parágrafo Único - A pesquisa deve atender aos interesses gerais
de pesquisa científica, tecnológica, da produção artística,
bem como a difusão cultural indispensável à formação
e desenvolvimento do ser humano, como postulado básico do ensino superior.
Art. 91.Cabe à Diretoria definir, em ato específico, regras de
aprovação, de acompanhamento da execução e dos resultados
alcançados pelos projetos aprovados e a forma de divulgação
dos mesmos.
Art. 92.A FASM incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, compreendendo:
- Orientação e acompanhamento dos trabalhos de conclusão
de cursos e monografias desenvolvidas nos diversos níveis.
- Concessão de bolsas de iniciação científica.
- Formação de pessoal em cursos de pós-graduação
lato e stricto sensu próprios.
- Concessão de auxílios para execução de projetos
específicos.
- Intercâmbio com outras instituições científicas,
estimulando os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos em comum.
- Divulgação dos resultados das pesquisas realizadas.
- Promoção de congressos, simpósios e seminários para
estudos e debates.
Parágrafo Único - Os tipos de pesquisa e os procedimentos para
encaminhamento dos seus projetos ao Conselho Acadêmico são definidos
em documento específico.
CAPÍTULO VI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 93. São objetos de aproveitamento, nos termos da legislação
vigente e deste Regimento, disciplinas equivalentes às dos currículos
da FASM, estudadas, com aprovação de conteúdo
e carga horária, em outros cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1º. Ao requerer o aproveitamento de estudos na Secretaria Acadêmica
da Unidade, o aluno deve juntar comprovante de aprovação com a carga
horária da disciplina e cópia autenticada dos programas.
§ 2º. Caso o aluno tenha cumprido o conteúdo e a carga horária
equivalentes ao exigido pela FASM, analisados pelo docente responsável,
fica reconhecido automaticamente seu aproveitamento de estudos pelo Coordenador
de Curso.
§ 3º.Caso contrário, deve ser feita uma adaptação
com vistas a atender aos requisitos mínimos do programa.
§ 4º.Em caso de alunos estrangeiros, observados os requisitos descritos
nos parágrafos anteriores, a documentação escolar deve estar
traduzida e juramentada, em conformidade com as normas do órgão competente.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 94. A avaliação do desempenho escolar é feita por
meio de elementos que comprovem assiduidade e aproveitamento nos estudos, nos trabalhos
escolares e na pesquisa, ambos eliminatórios por si mesmos, e é feita
gradualmente no decorrer do período letivo .
Parágrafo Único - São estabelecidas, pela Diretoria, normas
sobre o sistema de avaliação.
Art. 95. Em cada disciplina há uma nota final de aproveitamento por semestre
ou ano letivo que representa os graus conferidos em provas, trabalhos práticos
ou outros meios de avaliação.
Art. 96. O regime de recuperação, em qualquer disciplina, respeitada
sua natureza, consta de diversos tipos de atividades tais como aulas, estudo dirigido,
trabalhos de pesquisa e outros estabelecidos pela Coordenação do Curso
respectivo, ouvido o professor responsável pela disciplina.
Art. 97. É obrigatória a freqüência mínima às
aulas e demais atividades escolares, bem como a obtenção de nota mínima
para aprovação, de acordo com o estipulado em documento específico.
Parágrafo Único - É reprovado o aluno com freqüência
inferior a 75% em qualquer disciplina, ou que não tenha atingido a média
final exigida no sistema de avaliação.
Art. 98. O aluno reprovado em qualquer disciplina, deve cursá-la novamente,
sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Regimento e no sistema
de avaliação, sob a forma de dependência.
Parágrafo Único - O Colegiado de Cursos estabelece o número
máximo de dependências permitidas em cada curso, submetendo à
aprovação do Pró-Diretor Acadêmico, conforme informações
constantes do Manual do Aluno.
Art. 99. As presenças, bem como as ausências individuais ou coletivas
às aulas e outras atividades escolares, são registradas sob a responsabilidade
do professor.
Art. 100. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos
podem ter os mesmos abreviados após parecer da Coordenação
de Curso e da respectiva Pró-Diretoria Acadêmica, por meio de provas,
exames ou outros meios de avaliação específicos, aplicados
por banca examinadora especial, na forma da lei.
CAPÍTULO VIII - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 101. O Estágio Supervisionado e/ou o Trabalho de Conclusão
de Curso, quando exigido no projeto pedagógico, obedece a um regulamento,
deliberado pelo Colegiado de Curso, respeitada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX - DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
Art. 102. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
(PIBIC) constitui atividade extracurricular e segue regulamento específico
aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO X - DA MONITORIA
Art. 103. A monitoria constitui atividade extra-curricular
para alunos regulares e segue normas específicas aprovadas pela Diretoria.
Art. 104. A monitoria pode ser oferecida, dentro das necessidades dos cursos
vigentes, desde que tenha sido prevista na proposta orçamentária para
o exercício.
Art. 105. A função de monitor é oferecida para alunos regulares
que atendam às exigências estabelecidas pelo Colegiado de Curso, ouvida
a indicação do professor da disciplina, e aprovada pela Diretoria
da FASM.
Art. 106. É responsabilidade do docente o acompanhamento do monitor e
do exercício da monitoria.
CAPÍTULO XI - DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 107. A FASM aceita transferência de alunos regulares,
para cursos afins, em havendo vagas, atendendo à legislação
vigente.
Art. 108. As transferências podem ser:
- Internas, de um curso para outro da FASM, na mesma área,
no período fixado no calendário escolar e com aproveitamento das disciplinas
já cursadas.
- Externas, que se recebem de outros estabelecimentos, desde que cumpridas as
exigências de compatibilização de conteúdos programáticos
ou de acordo com as regras de aproveitamento de estudos descritas no Capítulo
VI.
Art. 109. A transferência de aluno proveniente de outro estabelecimento
deve ser requerida ao Diretor Geral , dentro do prazo estipulado pelo calendário
escolar da FASM, e instruído com histórico escolar
completo, cópia dos programas de ensino das disciplinas cursadas na instituição
de origem.
Parágrafo Único - No caso de o candidato provir de estabelecimento
estrangeiro de ensino, deve apresentar a convalidação dos estudos
realizados no ensino superior.
Art. 110. O aluno transferido de outros estabelecimentos de ensino para a FASM
está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias.
Art. 111. Há transferência, independente de vagas e a qualquer
tempo, para os casos previstos em lei.
Art. 112. A documentação relativa à transferência,
obrigatoriamente original, deve atender à legislação vigente
e deve tramitar diretamente entre as instituições.
Art. 113. Em qualquer época, a FASM deve conceder a
guia de transferência ao aluno regularmente matriculado, desde que esteja
em dia com as parcelas da anuidade ou semestralidade e em conformidade com a lei.
TÍTULO VIII - DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
Art. 114. A qualificação básica indispensável ao
corpo docente é demonstrada pela posse do diploma de graduação
e, preferencialmente, de pós-graduação, especialização,
mestrado ou doutorado e demais requisitos previstos no plano de carreira dos docentes
da FASM.
Parágrafo Único - O "Notório Saber" reconhecido de acordo
com as leis vigentes, pode suprir a exigência do título acadêmico.
Art. 115. Os professores são contratados em nome da Entidade Mantenedora,
identificada como Unidade FASM, segundo as leis trabalhistas e
deve ser observado o Plano de Carreira do Docente.
Art. 116. O processo de seleção deve observar os requisitos definidos
e aprovados pela Diretoria da FASM.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
DOCENTES
Art. 117. No exercício do ensino, da pesquisa e de extensão todos
os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes atribuições:
- Exercer as atribuições que lhe forem previstas em lei e neste
Regimento.
- Apresentar, anualmente, na época fixada, o programa de sua matéria
ou disciplina sob forma de plano de ensino.
- Ministrar as aulas e encarregar-se das demais atividades de sua função.
- Zelar pelos alunos na aprendizagem da disciplina sob sua responsabilidade, estabelecendo
estratégias de recuperação para os de menor rendimento.
- Presidir as provas, exercícios e trabalhos de sua matéria ou disciplina.
- Registrar a freqüência e o aproveitamento dos alunos, mantendo atualizados
os diários de classe.
- Registrar o conteúdo lecionado ou as atividades desenvolvidas, imediatamente
após o término, na forma exigida pela FASM.
- Cumprir na íntegra, em conformidade com a legislação vigente,
os dias letivos estabelecidos, os horários, as cargas horárias e os
programas de atividades sob sua responsabilidade.
- Registrar nos meios oferecidos pela FASM, o horário
de sua entrada em classe e do término de suas aulas, em conformidade com
o assumido em cada período letivo.
- Entregar, pontualmente, à Secretaria Acadêmica, nas datas determinadas,
os registros de freqüência e notas de aproveitamento de cada aluno, nas
formas exigidas pela FASM.
- Cooperar na disciplina geral e particularmente na de sua classe.
- Colaborar no planejamento das atividades da FASM.
- Apresentar, quando for solicitado pelo Pró-Diretor Acadêmico ou
Coordenador de Curso, informações e relatórios sobre alunos
e o andamento da disciplina a seu encargo.
- Comparecer e participar das reuniões de coordenação de
curso de que faça parte e das de outros Conselhos a que for solicitado.
- Auxiliar na capacitação de recursos humanos e administrativos
para os campos de estágios que se fizerem necessários.
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria, bem como
as estabelecidas pelo Coordenador de Curso e pelo Conselho a que pertença.
Art. 118. É obrigatória a freqüência dos professores
às aulas, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE
Art. 119. O corpo discente da FASM é constituído
pelos alunos regulares, matriculados em todos os cursos oferecidos pela faculdade,
e pelos alunos não-regulares matriculados em conformidade com o art. 83 deste
Regimento.
Art. 120. Cabe aos membros do corpo discente:
- Aproveitar o máximo do ensino, freqüentando as aulas e submetendo-se
às avaliações do rendimento escolar previsto no sistema de
avaliação e a outras que sejam exigidas pelos professores.
- Observar o regime disciplinar, abstendo-se de atos que possam importar em perturbação
da ordem, ofensas aos bons costumes, desrespeito aos funcionários, professores,
autoridades da FASM e da Entidade Mantenedora.
- Observar os aspectos éticos e legais no que tange à produção
do conhecimento científico e cultural, respeitando a produção
intelectual e cultural de outrem, bem como os direitos autorais inerentes.
- Apresentar-se decentemente trajados, como condiz ao ambiente cultural e educacional.
- Contribuir para o prestígio da FASM.
- Zelar pelo patrimônio da FASM destinado ao uso comum
e às atividades acadêmicas.
- Cumprir as normas regimentais e institucionais em vigor.
- Efetuar, pontualmente, o pagamento das parcelas da anuidade ou semestralidade,
taxas e emolumentos devidos como remuneração dos serviços educacionais
recebidos e submeter-se às normas legais pertinentes, no caso do não
cumprimento dessas obrigações.
Art. 121. São direitos do corpo discente:
- Utilizar-se dos serviços que lhe são oferecidos pela FASM.
- Organizar e fazer parte dos órgãos de representação
estudantil, como centros acadêmicos, diretórios acadêmicos ou
diretório central dos estudantes.
- Apelar das decisões dos órgãos administrativos para os
de hierarquia superior.
- Eleger seus representantes para os Conselhos, quando solicitados por exigência
deste Regimento.
- Comparecer às reuniões dos Conselhos quando tiver de julgar recursos
de seu interesse sobre a aplicação de penas disciplinares.
- Ser ouvido pelos docentes em todas as suas solicitações de orientação
pedagógica.
CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO
DISCENTE
Art. 122. O corpo discente tem representação nos Conselhos da
FASM, na forma da legislação vigente e deste Regimento
.
Art. 123. A representação discente cabe apenas aos alunos regularmente
matriculados e tem por objetivos a promoção e a integração
da comunidade acadêmica na consecução das finalidades da FASM.
Parágrafo Único - O exercício do direito de representação
e participação não exonera o aluno do cumprimento de seus deveres
escolares, inclusive os de freqüência.
Art. 124. A indicação dos representantes discentes e de seus suplentes
nos Conselhos é feita pelo órgão de representação
estudantil, devidamente constituído em pessoa jurídica e em regular
funcionamento ou, inexistindo este, pelo voto direto dos integrantes do quadro discente.
Art. 125. Cessa imediatamente o mandato dos representantes discentes, quando
ocorrer:
- Falta de freqüência regular nas disciplinas.
- Trancamento ou não renovação de matrícula.
- Transferência ou conclusão de curso.
- Sanção disciplinar de desligamento ou outra.
TÍTULO IX - DA AÇÃO COMUNITÁRIA
E SOCIAL
Art. 126. A ação comunitária e social consiste no desenvolvimento
de projetos específicos à Comunidade, nos termos de seus objetivos,
zelando pela transparência e ética de suas ações.
Art. 127. São consideradas atividades de ação comunitária
e social:
- Promoções de natureza recreativa, social, artística e cultural.
- Atendimento das necessidades de promoção humana.
- Promoção de atividades pastorais na comunidade.
- Publicações de trabalhos de interesse cultural, artístico
e científico.
- Programas de ação social.
- Atendimento a alunos carentes.
- Atendimento a alunos com rendimento escolar insuficiente.
- Oferecimento de condições para a realização de atividades
de promoção humana.
- Outras de interesse e com aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único - Os responsáveis pelas atividades de ação
comunitária e social são designados pela Diretoria e devem cumprir
as exigências legais.
Art. 128. Cabe aos responsáveis pela ação comunitária
e social:
- Elaborar o plano de ações dos projetos sociais.
- Manter os registros de dados.
- Elaborar relatórios de atividades.
- Prestar o suporte necessário ao acompanhamento e divulgação
das atividades de ação comunitária e social.
TÍTULO X - DA ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 129. A FASM promove as ações e as condições
de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.
TÍTULO XI - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 130. O programa de avaliação institucional visa à
melhoria de qualidade da FASM e se estende à toda comunidade
acadêmica, composta pelo corpo docente, discente e de apoio administrativo
e complementar.
Art. 131. A FASM mantém processo de Avaliação
Institucional permanente.
§ 1º. A condução do processo de Avaliação
Institucional é realizada por uma Comissão Própria de Avaliação,
designada pelo Diretor Geral, após o seu pleito.
§ 2º. Os procedimentos da Comissão Própria de Avaliação
são estabelecidos conforme legislação vigente.
TÍTULO XII - DO PATRIMÔNIO
Art. 132. A Entidade Mantenedora, nos termos de seu Estatuto Social, é
a proprietária de todos os bens colocados à disposição
da FASM, para a consecução de suas finalidades e
desenvolvimento de suas atividades, ressalvados os de terceiros, os tomados em locação
ou os de convênios.
TÍTULO XIII - DA CONTABILIDADE E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
Art. 133. A FASM deve obedecer aos Princípios Contábeis
e às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), às exigências contidas no Estatuto Social da Entidade
Mantenedora e às normas legais.
TÍTULO XIV - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 134. Regimes disciplinares, visando assegurar o convívio e a disciplina
na comunidade escolar e em todas as atividades da FASM, baseiam-se
no cumprimento dos seguintes deveres gerais:
- Respeito à integridade física e à moral das pessoas envolvidas
no convívio.
- Acatamento às disposições legais, estatutárias e
regimentais, bem como às determinações da Diretoria da Entidade
Mantenedora e dos órgãos da administração da FASM
relativas ao exercício das funções pedagógicas, científicas
e administrativas.
- Preservação do patrimônio material, cultural, científico
e moral da FASM.
Art. 135. A responsabilidade pela manutenção da disciplina, além
do que prescrevem as normas legais e as emanadas pela Diretoria, compete:
- ao Diretor Geral e Vices-Diretores, em todas as unidades da FASM;
- aos Prós-Diretores e Coordenadores, no âmbito dos cursos ou áreas
sob sua responsabilidade;
- aos Professores, nas suas salas de aula; e
- a todos os Encarregados ou Chefias, em seus setores.
Art. 136. Passíveis de sanção pela FASM,
implicando o descumprimento dos deveres gerais, constituem infrações
para o pessoal docente, discente, de apoio administrativo e complementar, bem como
aos Pró-Diretores e Coordenadores de Curso:
- Praticar atos definidos como infração pelas leis penais, tais
como calúnia, injúria, difamação, rixa, lesão
corporal, dano, jogos de azar.
- Cometer ato de desrespeito, desobediência, desacato, ou que implique de
qualquer forma, em indisciplina.
- Praticar ato ate
|